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VALORES - Emolumentos

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO AMAZONAS

TABELA DE EMOLUMENTOS

Escrituras com Valor Declarado

Valor Declarado Emolumentos Computação ISS FUNDPGE FUNDPAM FARPAM FUNETJ SELO TOTAL
R$ 0,01 a R$ R$ 17,595.00 R$ 160.23 R$ 7.53 R$ 8.39 R$ 5.04 R$ 8.39 R$ 10.07 R$ 16.78 R$ 3.00 R$ 219.40
R$ 17,595.01 a R$ 35,190.00 R$ 480.68 R$ 7.53 R$ 24.41 R$ 14.65 R$ 24.41 R$ 29.30 R$ 48.83 R$ 3.00 R$ 632.80
R$ 35,190.01 a R$ 58,650.00 R$ 640.90 R$ 7.53 R$ 32.43 R$ 19.45 R$ 32.43 R$ 38.91 R$ 64.84 R$ 4.00 R$ 840.50
R$ 58,650.01 a R$ 117,300.00 R$ 801.13 R$ 7.53 R$ 40.44 R$ 24.26 R$ 40.44 R$ 48.52 R$ 80.86 R$ 4.00 R$ 1,047.20
R$ 117,300.01 a R$ 234,600.00 R$ 1,602.26 R$ 7.53 R$ 80.49 R$ 48.29 R$ 80.49 R$ 96.59 R$ 160.98 R$ 6.00 R$ 2,082.60
R$ 234,600.01 a R$ 351,900.00 R$ 4,005.64 R$ 7.53 R$ 200.66 R$ 120.39 R$ 200.66 R$ 240.79 R$ 401.32 R$ 7.00 R$ 5,184.00
R$ 351,900.01 a R$ 469,200.00 R$ 5,607.88 R$ 7.53 R$ 280.78 R$ 168.46 R$ 280.78 R$ 336.93 R$ 561.54 R$ 8.00 R$ 7,251.90
R$ 469,200.01 a R$ 586,500.00 R$ 7,210.14 R$ 7.53 R$ 360.89 R$ 216.54 R$ 360.89 R$ 433.06 R$ 721.77 R$ 8.00 R$ 9,318.80
R$ 586,500.01 a R$ 703,800.00 R$ 8,812.38 R$ 7.53 R$ 440.99 R$ 264.60 R$ 440.99 R$ 529.19 R$ 881.99 R$ 8.00 R$ 11,385.70
R$ 703,800.01 a R$ 821,100.00 R$ 10,414.65 R$ 7.53 R$ 521.10 R$ 312.67 R$ 521.10 R$ 625.33 R$ 1,042.22 R$ 10.00 R$ 13,454.60
R$ 821,100.01 a R$ 938,400.00 R$ 11,215.77 R$ 7.53 R$ 561.16 R$ 336.69 R$ 561.16 R$ 673.40 R$ 1,122.33 R$ 10.00 R$ 14,488.10
R$ 938,400.01 a R$ 1,055,700.00 R$ 12,016.91 R$ 7.53 R$ 601.22 R$ 360.73 R$ 601.22 R$ 721.47 R$ 1,202.45 R$ 10.00 R$ 15,521.50
Acima de R$ 1.055.700,01 R$ 16,022.53 R$ 7.53 R$ 801.50 R$ 480.90 R$ 801.50 R$ 961.80 R$ 1,603.01 R$ 10.00 R$ 20,688.80
Item Emolumentos Computação ISS FUNDPGE FUNDPAM FARPAM FUNETJ SELO TOTAL
REC. DE FIRMA R$ 3.17 - R$ 0.16 R$ 0.10 R$ 0,16 R$ 0,19 R$ 0,32 R$ 1,90 R$ 6,00
AUTENTICAÇÃO R$ 3.17 - R$ 0.16 R$ 0.10 R$ 0,16 R$ 0,19 R$ 0,32 R$ 1,90 R$ 6,00
Item Emolumentos ISS FUNDPGE FUNDPAM FARPAM FUNETJ SELO TOTAL
PROCURAÇÃO INSS R$ 8,01 R$ 0,40 R$ 0,24 R$ 0,40 R$ 0,48 R$ 0,80 R$ 1,90 R$ 12,20
PROCURAÇÃO SIMPLES R$ 32,05 R$ 1,60 R$ 0,97 R$ 1,60 R$ 1,92 R$ 3,21 R$ 1,90 R$ 43,20
PROC. P/ VENDA DE QLQR ESP. R$ 48,07 R$ 2,41 R$ 1,44 R$ 2,41 R$ 2,89 R$ 4,81 R$ 1,90 R$ 63,90
PROC. C/ POD. GER. E FIRMAS R$ 48,07 R$ 2,41 R$ 1,44 R$ 2,41 R$ 2,89 R$ 4,81 R$ 1,90 R$ 63,90
SUBSTAB. E REVOG. DE PROC.  R$ 48,07 R$ 2,41 R$ 1,44 R$ 2,41 R$ 2,89 R$ 4,81 R$ 1,90 R$ 63,90
ESCRITURA SEM VALOR DECL. R$ 144,21 R$ 7,21 R$ 4,33 R$ 7,21 R$ 8,66 R$ 14,43 R$ 3,00 R$ 189,00
TESTAMENTOS R$ 320,45 R$ 16,02 R$ 8,66 R$ 16,02 R$ 19,23 R$ 32,05 R$ 3,00 R$ 416,40
CERTIDÃO R$ 24,04 R$ 1.20 R$ 0,65 R$ 1,20 R$ 1,44 R$ 2,41 R$ 1,90 R$ 32,90
RECONHECIMENTO DE
FIRMA VEÍCULO AUTOMOTOR
R$42,66 R$ 2,13 R$ 0,65 R$ 2,13 R$ 2,55 R$ 4,26 R$ 1,90 R$ 56,90

OBS: Tabela de Emolumentos elaborada de acordo com a Lei n. 2.751, de 24.09.2002, alterada pela Lei n. 3.005, de 28.11.2005, pelo Provimento n. 2/2006, de 22.03.2006, Resolução n. 121/06, de 05.04.2006, e pela Lei 3.257, de 30.05.2008 e Ato Normativo Conjunto n. 01/2008, de 01.09.2008.


1) Todos os atos dos ofícios notariais e de registro para habitação popular terão redução de metade das custas a pagar, desde a aquisição do terreno até a averbação ou registro da habitação construída;
2) Para a fixação dos emolumentos será considerado o maior valor, conforme declarado no ato ou negócio jurídico, ou o valor de avaliação fiscal ou judicial;
3) As custas dos Registros de Contrato ou documentos em que os valores venham expressos em moeda estrangeira, deverão ser calculadas após conversão em moeda nacionam em vigor;
4) As custas dos Registros de Contrato de Locação ou Arrendameto serão calculadas com base na soma total das mensalidades;
5) As custas dos Registros de Contrato em unidade monetária fora de circulação deverão ser corrigidas para valores vigentes;
6) Nos Registros de Títulos envolvendo negócios com mais de um imóvel, as custas serão cobradas tomando-se por base o valor maior de cada imóvel objeto do contrato. Caso não estejam fixados os valores individuais para os imóveis, efetuar-se-á a divisão do valor total da avaliação ou do negócio, pelo número de imóveis a serem processados;
7) Pelos serviços de computação será cobrado o valor de R$ 7,53, somente incidentes em atos de valor declarado;
8) Nas incorporações, averbações de construções e instituições de condomínio, com valores de clarados, aplica-se o itel I e demais valores do item VII, da tabela II;
9) Todos os serviços notariais e de registro do Estado do Amazonas recolherão o tributo a que se refere a Lei Municipal n° 714/2013, cuja alíquota é cinco por cento, incidente sobre o valor efetivo do serviço prestado, nos termos do art. 28 da Lei Federal n° 8935/94,, quantia essa que deverá ser especificada e apartada no importe de emolumentos.

Cartório Rabelo 1° Ofício de Notas
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