Modalidades
Escritura envolvendo bens imóveis.
Procure o Cartório Rabelo antes de realizar qualquer negócio imobiliário. Nossa assessoria em informações é gratuita.
Documentos necessários para lavradura de escritura.
VENDEDOR
Documento de Identidade original e CPF. Se for casado apresentar Certidão de Casamento, Documento de Identidade oficial e CPF do cônjuge. Escritura de pacto ante nupcial registrada, quando existir. Se separado ou divorciado apresentar certidão de casamento com a averbação da separação ou do divórcio. Se for comerciante com firma individual deve apresentar ainda o cartão do CNPJ, prova de arquivamento da Declaração de Firma na Junta Comercial e CNDs do INSS e da SRF.
PESSOA JURÍDICA - LTDA.
CNPJ,c ópia autenticada do contrato social ou de sua consolidação, mais cópia do instrumento de atualização da gerência, CNDs do INSS e conjunto da SRF/PGFN, Documento de Identidade original r CPF do representante legal da empresa.
PESSOA JURÍDICA - S.A.
Cartão do CNPJ, cópia autenticada do estatuto social e da ata de eleição da atual diretoria, CNDs do INSS e da SRF, ata de autorização para alienação; Documento de Identidade oficial e CPF do representante legal da empresa.
COMPRADOR
Documento de Identidade original e CPF. Do cônjuge: Documento de Identidade oficial e CPF, escritura de pacto ante nupcial registrada, quando existir.
IMÓVEL
Para imóvel urbano deve ser apresentada a escritura anterior, matrícula ou certidão de propriedade, carnê do IPTU . Para imóveis rurais devem ser apresentados ainda, o último Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), Declaração dos últimos cinco ITRs, com os comprovantes de pagamentos ou certidão de quitação de débitos de imóvel rural, expedida pela Secretaria da Receita Federal.
Cartório Rabelo 1° Ofício de Notas
MATRIZ – Av. Djalma Batista, 327 – São Geraldo
SUCURSAL – Av. Eduardo Ribeiro, 647 – Centro
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