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SERVIÇOS - Inventário e Partilha

Inventário e Partilha

Com a edição da lei federal de nº 11.441 de 04 de janeiro de 2.007, os Tabelionatos passaram a lavrar as escrituras de inventário e partilha amigável, desde que o falecido não tenha deixado testamento ou herdeiros menores e incapazes, havendo a necessidade de assistência por advogado.

Serão inventariados todos os bens deixados, tais como imóveis, direitos e posse; veículos, semoventes; dinheiro, jóias, objetos de ouro e prata e pedras preciosas; ações, títulos e dívidas.

A escritura pública de inventário e partilha é título hábil para registro, transferências junto a DETRANS, Instituições Financeiras, Juntas Comerciais, etc e independe de homologação judicial. Admite-se a sobrepartilha referente a inventário e partilha judiciais já findos. Admite-se representação por procurador, através de instrumento público, com poderes específicos para inventariar e partilhar bens.

Documentos a serem apresentados para lavradura de escritura de inventário e partilha.

  • Certidão de óbito do autor da herança
  • Qualificação completa do autor da herança e dos herdeiros
  • Certidões comprobatórias do vínculo de parentesco dos herdeiros
  • Certidão de casamento do cônjuge e dos herdeiros casados e pacto antenupcial se houver
  • Certidão de propriedade, ônus e alienações dos imóveis, validade de 30 dias
  • Valor venal, relativo ao ano do óbito ou ao ano imediatamente seguinte deste.
  • Documentos comprobatórios do domínio e valor dos bens móveis, se houver.
  • Certidão negativa de tributos municipais que incidam sobre os bens imóveis do espólio.
  • Recolhimento do ITCMD (imposto causa mortis) ou certidão de isenção.
Valores
  • Ata Notarial Manaus

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SUCURSAL – Av. Eduardo Ribeiro, 647 – Centro

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